Infrações antieconómicas e contra a saúde pública
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projecto Lei n.º 665/XIV/2.ª que autonomiza o crime de vacinação indevida, alterando o Decreto-Lei n.º 28/84, de 26 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública.
Projecto de Lei pretende autonomizar o crime de “vacinação indevida”, alterando o Decreto-lei n.º 28/84, de 26 de junho, relativo às infrações antieconómicas e contra a saúde pública.
A Ordem dos Advogados entende, não haver uma necessidade legislativa urgente da criação do novo tipo legal de crime, uma vez que as situações que, a proposta de alteração legislativa, visam sancionar, já se encontram previstas e punidas, na generalidade dos casos com molduras penais mais graves do agora proposto o que, no limite, poderia mesmo consubstanciar uma despenalização.
Ordem dos Advogados, pelos motivos expostos emite parecer desfavorável quanto a este Projecto de Lei.