Lei Eleitoral dos órgãos das autarquias locais
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto à Proposta de Lei nº 728/XIV/2.ª –que procede a alteração da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, propondo a alteração dos artigos 19.º, 20.º e 23.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto corrigindo a discriminação dos grupos de cidadãos eleitores introduzida pela Lei Orgânica n.º 1-A/2020, que merece a concordância da Ordem dos Advogados.
Pelos motivos expostos, e não deixando de lembrar que o presente Projeto de Lei não deveria ter deixado de se pronunciar sobre o atual artigo 23.º, n.º 4, f) a Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente Projecto Lei