Maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projecto de Lei n.º 85/XV/1 (L) que inclui expressamente a exposição, nos exemplos do que constituem maus tratos psíquicos, no âmbito do crime de violência doméstica; define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias.
Define a exposição, no caso de crianças e jovens, como suficiente para a sua caracterização como vítimas e consagra a frequência de programas específicos de educação parental na lista de penas acessórias.
A alteração solicitada na generalidade, nos termos do seu parecer, merece o apoio da Ordem dos Advogados no que se torna a necessidade de combater a violência doméstica perante menores, contudo, outras soluções já estão previstas e devidamente contempladas no Código Penal, não necessitando de mais incrementos legislativos, bem como, a "criminalização autónoma" da exposição de menores à violência doméstica já está prevista no Código Penal "não como um crime autónomo, mas como agravante”.