Mecanismo Nacional Anticorrupção - Regime Geral da prevenção da Corrupção

Mecanismo Nacional Anticorrupção - Regime Geral da prevenção da Corrupção

O Senhor Dr. Juiz Desembargador Henrique Ataíde Rosa Antunes, Chefe de Gabinete de S. Excelência a Ministra da Justiça, solicitou à Ordem dos Advogados  parecer sobre o Projecto de Decreto-Lei 960/XXII – que Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprova o Regime Geral da prevenção da Corrupção (RGPC) Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021

As propostas ora em análise, surgem na senda legislativa que nos últimos anos têm implementado uma série de medidas destinadas à prevenção e punição do fenómeno da corrupção em nosso país, destacando-se a nível exemplificativo as medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, o regime jurídico do registo central do beneficiário efetivo ou a própria estratégia nacional de combate à corrupção.

A novidade introduzida pelo MENAC é a sua vertente punitiva ao preverem-se sanções, nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, com implementação obrigatória de sistemas de controlo interno que garantam a efetividade dos instrumentos integrantes do programa de cumprimento normativo, bem como a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões adotadas.

No entender da Ordem dos Advogados a repressão, a sanção e o castigo são matérias de competência exclusiva da Justiça e dos órgãos de polícia criminal que atuam sob orientação das magistraturas e não de uma autoridade de carater administrativo e governamental, pelo que emite parecer desfavorável ao presente Projecto Lei.

18/04/2025 04:43:17