Natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.

Natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projecto Lei n.º  702/XIV/2.ª que visa alterar o Código Penal, atribuindo a natureza de crime público aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.

Ponderando o interesse público na perseguição do agressor, a descoberta da verdade material, a protecção das vítimas de crimes sexuais, mas também a necessidade de respeitar a sua esfera de intimidade, a sua vontade, que não deve ser desconsiderada, no que respeita à iniciativa do procedimento, a Ordem dos Advogados, considera que o actual regime é o que se apresenta mais coerente com o bem jurídico tutelado, pelo que emite parecer desfavorável ao presente Projecto Lei

18/06/2025 15:53:46