19 de abril, 2021
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 758 / XIV / 2.ª que visa consagrar a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequação ao crime de violência doméstica, propondo a alteração da actual redacção dos artigos 153º e 154º do Código Penal, por via da suspensão dos nºs 2 e 4, respectivamente, alterando a natureza das incriminações para crime público.
Pelos motivos nele expostos a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável ao Projecto Lei em apreço.