Período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projecto Lei nº 554 / XIV-1ª que visa alterar o período extraordinário de entrega voluntária de armas de fogo não manifestadas ou registadas, consagrado na Lei 50/2019 de 24 de Julho que veio alterar a Lei n.º 5/2006 , de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2017.
Pelas razões expostas no seu parecer a Ordem manifesta a sua concordância ao presente Projecto Lei.