Práticas abusivas decorrentes de diligências de cobrança extra judicial de créditos vencidos

 Práticas abusivas decorrentes de diligências de cobrança extra judicial de créditos vencidos

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre Projecto Lei nº 230 / XIV 1ª sobre Regime de protecção de pessoas singulares perante práticas abusivas decorrentes de diligências de cobrança extra judicial de créditos vencidos.

A presente iniciativa, retoma em certa medida o que foi o Projecto Lei nº 720/XIII, sendo idênticos o seu objecto e desígnios e, sobre o qual a Ordem dos Advogados se pronunciou e que traduz com clareza a sua posição, pelo que, pelos fundamentos expostos no presente parecer, rejeita em absoluto o projecto de lei agora em discussão.

 

Consulte a Lei dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e  que tipifica o crime de procuradoria ilícita - Lei 49/2004 de 24 de Agosto 

 

 

11/07/2025 13:41:41