Prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores

Prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o  Projecto de Lei n.º 678/XIV/2.ª -Que aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores.

Pretende –se alterar o Código da Publicidade, no sentido de obrigar os profissionais do sector a recusarem fazer anúncios ou mensagem publicitárias se alguma entidade pretender comercializar produtos financeiros sem estar devidamente habilitada junto do Banco de Portugal, da Comissão do Mercados de Valores Mobiliários ou da Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões.

Ora, s.m.o., esta obrigação já resulta do cumprimento do próprio Código da Publicidade, onde já são delineados os princípios pelos quais a publicidade se deve reger pelo que não vislumbra utilidade nesta alteração.

Por outro lado, pretende impor aos advogados um dever de menção especial e de comunicação na celebração de escrituras públicas ou contratos de mútuo civil.

Considera a Ordem dos Advogados,  claramente ilegal esta alteração, uma vez que contende frontalmente com o dever de segredo profissional a que os advogados estão obrigados, por força do estatuído no artigo 90º do Estatuto da Ordem dos Advogados e que os artigos 4 º e 5 º da proposta  são um ataque directo a esta marca indelével do exercício da advocacia que é o segredo profissional, com o qual, obviamente não pode a Ordem dos Advogados compactuar pelo que emite parecer desfavorável  ao presente Projecto Lei.

18/04/2025 05:34:12