Prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre a Proposta de Lei n.º 46 / XIV / 1.ª com vista a definir os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022.
A Ordem dos Advogados considera que é tão amplo o que o Governo pretende, prioritariamente prevenir e investigar, com meios humanos e tecnológicos tão reduzidos que é impossível cumprir os objetivos na presente proposta de lei, pelos motivos e fundamentos expressos no seu parecer.
A Lei nº 55/2020 de 27 de Setembro, define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2020-2022 em cumprimento da Lei n.º 17/2006 , de 23 de maio, que aprova a Lei-Quadro da Política Criminal.