Procriação Medicamente Assistida-Gestação de substituição
A Coordenadora do Grupo de Trabalho da Procriação Medicamente Assistida, Deputada Elza Pais, solicitou à Ordem dos Advogados o seu Parecer, relativamente às seguintes de iniciativas legislativas:
Inseminação post mortem
Projecto de lei n.º 214/XIV/1.ª (Cidadãos) que visa alterar o regime vigente de forma a permitir a realização de um projeto parental, claramente estabelecido por escrito e decorrido que seja o prazo considerado ajustado à adequada ponderação da decisão, permitindo que a mulher seja inseminada com sémen do falecido.
Projecto de lei n.º 223/XIV/1.ª (PS) que alarga as situações de realização de inseminação post mortem, admitindo o alargamento do recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador nos casos de projetos parentais expressamente consentidos.
Projecto de lei n.º 237/XIV/1.ª (BE) que visa permitir a inseminação post mortem da mulher com sémen do marido ou homem com quem vivia em união de facto para realização de projeto parental claramente estabelecido.
Projecto de lei n.º 572/XIV/1.ª (PCP) que visa solucionar os casos em que a mulher iniciou um processo de procriação medicamente assistida, durante a doença do marido ou companheiro, e este falece antes da conclusão dos mencionados procedimentos.
Gestação de substituição
Projecto de Lei 71/XIV/1 Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição (Sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho
Projeto e Lei nº 247/XIV/1.ª -Garante o acesso à gestação de substituição, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho
A Ordem dos Advogados, pronunciou-se, num só parecer, sobre os presentes Projectos Lei, que pode consultar aqui.