Proibição do Estado à recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projetos de Lei nº 799/XIV/2.ª que proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal.
O nosso país tem legislação da mais avançada de arbitragem em matéria de Direito público desde 1984 que o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) veio consagrar expressamente os tribunais arbitrais nas questões levantadas por contratos administrativos em geral e na responsabilidade civil do Estado - pessoas colectivas de direito público incluídas - por prejuízos que tivessem sido causados por actos de gestão pública.
A Lei 63/2011 , de 14 de Dezembro, veio permitir que Estado e outras pessoas coletivas públicas se constituíssem partes em processos arbitrais, desde que autorizados por lei especial ouse o litígio respeitasse a questões de direito privado.
O Código de Processo dos Tribunais Administrativos veio em 2002 permitira arbitragem dos designados "actos administrativos contratuais", sendo que o actual CPTA em vigor desde 2005 veio alargar a arbitragem nesta área.
Acresce que, entupir ainda mais os tribunais administrativos e fiscais com os processos que actualmente estão na arbitragem, significaria, certamente, o definitivo colapsar daqueles tribunais.
A Ordem considera que a ser aprovado este Projecto de Lei, tal significaria um retrocesso no edifício jurídico português, pelo que emite parecer desfavorável