Prorrogação do prazo para a prova de detenção de cofre pelos detentores de armas de fogo
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto Lei nº 523 / XIV-2ª que prorroga o prazo para prova de cofre pelos detentores de armas de fogo.
A Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável por considerar que os autores, propondo uma solução que adia no tempo o propósito do legislador vertido na Lei n.º 50/2019, de 24 de julho que resulta da transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, EU - 2017/853 , de 17 de maio, pelo que entende o presente projeto de diploma encerra exclusivamente uma opção política.