Protecção dos direitos fundamentais das pessoas LGBT
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 777 / XIV / 2 .ª Que reforça a protecção dos direitos fundamentais das pessoas LGBT, procedendo à alteração da Lei 38/2018 de 7 de Agosto, que estabelece o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à protecção das características sexuais de cada pessoa e à alteração do Decreto Lei nº 45/95 de 15 de Março que aprova o Código Penal, proibindo a utilização das denominadas “terapias de orientação sexual”.
A tentativa de mudança da orientação sexual de uma pessoa, pode agravar o seu estado de saúde mental e pode levar ao “abuso de substâncias de substâncias, abandono escolar, ataques de pânico e sofrimentos de vários tipos de patologia, que não o são” e, em casos extremos ao suicídio.
Pelas razões expostas a Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente Projecto Lei