Protecção no acolhimento de crianças e jovens em risco
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre o Projecto de Lei n.º 751 / XIV / 2.ª que visa reforçar a protecção no acolhimento de crianças e jovens em risco propondo alteração à Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro - Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, alegadamente reforçando a protecção das crianças e jovens que, tendo estado em acolhimento institucional e tendo - por vontade própria - feito cessar a medida então em curso, pretende ora permitir a sua readmissão, reingressando assim no Sistema de Promoção e Protecção, para uma segunda oportunidade de beneficiar do sistema protetivo .
A preocupação com a melhoria do Sistema protetivo através do presente Projecto Lei será de aplaudir, mas, salientando a natureza da matéria, existem ainda diversos aspectos a serem completados – quanto às condições e requisitos a preencher para o reingresso - para que a medida possa ser merecer por parte da Ordem dos Advogados parecer totalmente favorável