Referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre Parecer sobre o Projeto de Lei 95/XV/1
Analisado o documento e tentos ao teor do n.º 1 do artigo 1º verifica-se que o Projeto de Lei pretende tornar obrigatória a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida.
A Ordem dos Advogados concorda, por princípio, com a auscultação direta do povo português em matérias de claro interesse nacional, entendendo mesmo que o recurso ao referendo devia ser mais assíduo e frequente, tendo, no entanto, sempre bem presente texto do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa.
A Ordem dos Advogados entende que o Projeto de Lei com vista a “tornar obrigatória a realização de um referendo sobre a despenalização da morte medicamente assistida” ofende o quadro legal, com salvaguarda constitucional, vigente, motivo pelo qual merece parecer desfavorável.