Regime de concessão da nacionalidade portuguesa
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei 28/XV/1 (PCP) que determina a cessação de vigência do regime de concessão da nacionalidade portuguesa por mero efeito da descendência de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496 (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro que aprova a Lei da Nacionalidade)
Através da Lei Orgânica nº 1/2013 de 29 de Julho, a Assembleia da República alterou Lei da Nacionalidade com o objectivo de permitir a aquisição da nacionalidade portuguesa aos descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal em 1496
A Lei Orgânica nº 1/2013 foi aprovada por unanimidade tendo em conta a generosidade dos seus propósitos e sem que houvesse a consciência- importa reconhecê-lo – nem do número de potenciais abrangidos nem do real impacto que a sua aplicação poderia ter em matéria de aquisição da nacionalidade portuguesa.
Pretende o presente projecto de lei, que este regime especial cesse, devido, segundo se retira da exposição de motivos, a haver abusos e mesmo alegadas ilegalidades na sua aplicação.
A Ordem dos Advogados, emite parecer desfavorável, pelas razões nele expostas, ao presente projecto Lei.