Regime excepcional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça

Regime excepcional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça

A Assembleia da República, atráves da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitou à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre Projecto Lei 397 / XIV-1ª  que determina o Regresso Imediato dos reclusos libertados ao Abrigo da lei 9/2020 - de 10 de Abril que consagra o regime excepcional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça- no âmbito da pandemia da doença COVID 19, aos requisitos prisionais onde se encontravam a cumprir a pena obrigada da liberdade.  

A Ordem dos Advogados, através do seu  parecer  manifestou-se frontalmente contra a aprovação do presente projecto de lei, entre outras razões pelo facto de o retorno imediato dos reclusos aos dispositivos prisionais, colidir com o disposto no artigo 10º da  lei 9/2020  de 10 de abril, ainda em vigor.

 

11/07/2025 13:04:50