Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

 Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre a Proposta  de Lei nº 1151XII que visa a alteração do Regime Jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à cura das suas vítimas. O presente projecto de Lei, propõe a alteração  dos artigos 4ºA, 29A, 30, 31ª,31B e a revogação do artigo 37ª da   Lei 112/2009    de 16 de setembro.

Analisadas todas as propostas, foi emitido o presente parecer que fundamenta a posição da Ordem dos Advogados em cada uma das propostas.

NOTA - o presente projecto de lei sofreu alterações através do Projecto Lei  28 / XIV-1ª, sobre o qual foi emitido novo parecer

 

 

 

11/07/2025 13:42:12