Regime jurídico aplicável à prevenção de violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas

Regime jurídico aplicável à prevenção de violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas

Em 20 de Março de 2020, a Ordem dos Advogados emitiu parecer  sobre a Projecto de Lei nº 1151/XII, sobre a proposta de alteração do Regime Jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à cura das suas vítimas visa a alteração à Lei 112/2009 de 16 de Setembro.

Entretanto, a Presidência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, dando nota que a referida proposta havia baixado à Comissão para apreciação em nova generalidade, veio solicitar informação quanto à manutenção do referido parecer, porquanto o texto entretanto submetido poderia não ser coincidente com o primeiro.

Consignando-se que o texto da Proposta de Lei 28 / XIV-1ª, agora remetida, sofreu alterações, a Ordem dos Advogados emitiu novo parecer

 

 

10/07/2025 17:22:40