Regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 398/XV/1.ª (PAN) Que estabelece o regime jurídico aplicável ao esclarecimento cívico e ao direito de antena no âmbito das eleições para Presidente da República, Assembleia da República, Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Assembleia Legislativa Regional da Madeira, Parlamento Europeu e dos Órgãos das Autarquias Locais, bem no âmbito dos Referendos nacionais, regionais e locais.
A Ordem dos Advogados entende que o presente projeto de lei tem alguma pertinência, em face das recomendações do Provedor de Justiça e citadas na exposição de motivos, considerando que é por demais imperioso, e cada vez mais, em face do crescimento das “fake news”. No entanto, considera haver necessidade de aprofundar alguns conceitos como seja, acesso a meios específicos e concretizar a repartição proporcional dos tempos de antena.
Por este e outros motivos expressos no seu parecer, a Ordem dos Advogados entende que Projeto de Lei nº 398/XV/1ª, apresentado pelo PAN, deverá ser reformulado, sendo que a manter-se o seu parecer é desfavorável.