Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado

Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre a Proposta de Lei 20/XV - Regionalização dos Serviços de Registo e Notariado

Com o Decreto-Lei nº 247/2003, de 8 de Outubro, foram regionalizados os serviços de registo e do notariado, transferindo-se "para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências administrativas que o Ministério da Justiça exerce através da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado em matéria de registos e notariado.

A evolução legislativa e a alteração de procedimentos e orientações que temos vindo a assistir desde a sua entrada em vigor, e que nada tem a ver com tudo o que esteve na origem do quadro legal de 2003, origina desequilíbrios em matéria de repartição de receitas que comprometem de forma séria e preocupante o exercício das atribuições e competências regionalizadas, bem como o funcionamento e qualidade dos serviços que são prestados e as soluções disponibilizadas na Região Autónoma da Madeira.

A Ordem dos Advogados defende que é urgente repensar a dinâmica de investimento e funcionamento dos serviços de registo na Região Autónoma da Madeira, assegurando os meios financeiros que lhes permitam, em harmonia com o todo nacional, prestar ao cidadão e às empresas, o serviço de qualidade a que têm direito. É neste contexto que se impõe a revisão imediata da percentagem de 30% fixada para o Ministério da Justiça no diploma de 2003, com a alteração do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/2003, de 8 de outubro, por forma a redefinir as percentagens a remeter ao Governo da República que nunca poderão ser superiores a 10% da receita ilíquida efetiva, pelo que emite parecer à presente Proposta de Lei

06/12/2024 05:04:11