Regulamentação da actvidade da representação profissional de interesses - lobbying
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre os Projecto de Lei n.º 30 / XIV / 1.ª (CDS-PP) , Projecto de Lei n.º 73 / XIV / 1.ª (PSD) e Projecto de Lei n.º 181 / XIV / 1.ª (PAN) sobre a religião da actividade de representação profissional de interesses - lobbying.
Quanto aos dois primeiros, consagram soluções idênticas às propostas no Projeto de Lei 253/XIV, não se verifica diferenças que imponham mudanças ao parecer da Ordem dos Advogados então proferido.
Assim a Ordem dos Advogados pronunciou-se apenas sobre o Projeto Lei 181/XIV apenas para aduzir no presente parecer algumas notas pontuais, designadamente quanto à obtenção da actividade do lobbying, sendo seu entendimento que este projeto de diploma deve ser reapreciado e sejam ponderados este e outros contributos que podem chegar ao legislador, antes da votação final.
Consulte a regulamentação da actividade da representação profissional de interesses - lobbying em vigor: