Revogação da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer r sobre o Projeto de Lei 34/XV/1 (CH) - Revoga a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras decorrente da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, repondo a estrutura orgânica e as missões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
A Ordem dos Advogados entende que não existem motivos para tal revogação, pese embora os argumentos aduzidos pelo CH, já que não se pode partir de um caso concreto, para colocar em crise toda uma reforma que se pretende implementar com a Lei nº 73/2021 de 12 de novembro e que reflete uma opção política do Governo, sendo que as alterações preconizadas irão certamente ser objeto de regulamentação e normatização, a apreciar oportunamente.
A restruturação do sistema de controlo de fronteiras preconizado por tal Lei, bem como a separação das atribuições em matéria de segurança interna das atribuições em matéria administrativa do serviço de estrangeiros e fronteiras, em nada contende com o regular funcionamento das instituições, nem a imagem de Portugal surge fragilizada junto da União Europeia.
A Ordem dos advogados, pelos motivos nele expostos, emite parecer desfavorável ao presente projecto lei.