Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução

Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei n.º 411/XV/1.ª (IL) - Simplifica o procedimento de renovação da carta de condução (Sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho) 

O presente Projeto Lei pretende proceder à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Lei nºs. 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, e 151/2017, de 7 de dezembro, e pelos Decretos-Lei nºs 2/2020, de 14 de janeiro, 102-B/2020, de 9 de dezembro, e 121/2021, de 24 de dezembro.

A Ordem dos Advogados que as alterações preconizadas no Projeto lei em análise são prementes e necessárias para que os cidadãos sejam efetivamente cumpridores e seja possível a modernização da Administração Pública, tornando-a verdadeiramente mais eficaz e eficiente.

No entanto, a questão da isenção das taxas devidas não merece acolhimento, pois que se o cidadão recorre a um serviço público, à semelhança do que acontece com a renovação do Cartão de Cidadão, deverá contribuir para o seu custo, uma vez que o mesmo não deve ser considerado tendencialmente gratuito.

A Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao Projeto de Lei nº 411/XV/1ª, apresentado pela Partido Iniciativa Liberal, com as alterações sugeridas.

06/10/2024 14:29:21