Subsídio para a inclusão das vítimas de violência doméstica, a título excepcional e temporário
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, solicitou à Ordem dos Advogados o seu parecer sobre os Projectos Lei infra, que analisou e proferiu um só parecer.
Quanto ao Projecto Lei 358 / XIV / 1.ª; “sobre a criação de um subsídio para a inclusão das vítimas de violência doméstica, a título excepcional e temporário” a Ordem manifesta o seu desacordo, por considerar que esta proposta viola o princípio da igualdade, ao prever um subsídio de inclusão só para as mulheres vítimas de violência doméstica.
Em relação ao Projecto Lei 361 / XIV / 1.ª sobre a proteção da criança ou jovem no seu bem-estar e desenvolvimento saudável 36.ª alteração ao Código de Processo Penal, 6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas e 50.ª alteração ao Código Penal”, as propostas merecem o acolhimento da Ordem, desde logo, porque pretende criar um novo tipo legal de crime, a exposição de menor à violência doméstica, e ainda porque consagra o agravamento da pena caso o crime seja cometido por quem tenha para com o menor o especial dever de guarda ou assistência.
E por fim, em relação ao Projecto Lei nº 352 / XIV -1ª que se propõe o reforço das medidas de protecção da violência doméstica (6.ª alteração à Lei n.º 112/2009 , de 16 de setembro), merece a concordância total da Ordem dos Advogados, pois para além de proteger uma maior proteção da vítima, visa a prevenção de uma violência futura.