Suspensão dos prazos judiciais
5 de abril, 2021
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto a Proposta de Lei n.º 78/XIV/2.ª que estabelece a cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adotado no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A Proposta de Lei adita um artigo à Lei 1-A/2020 de 19 de Março, na sua redação actual o artigo 6ºE revoga os artigos 6º Bº e 6ºC daquela Lei.
Pelos motivos expostos no seu parecer a Ordem dos Advogados sugere alterações à presente Proposta de Lei