Trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública
Parecer sobre o Projecto Lei nº308/XV/1 -PCP - Regula a prestação de trabalho suplementar na Polícia de Segurança Pública que tem como objeto a alteração do artigo 57.º do Estatuto Profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública constante do Decreto-lei n.º 243/2015 de 19 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Pelos motivos expostos no seu parecer a Ordem dos Advogados entende que não deverá alterar-se a redação do artigo 57 º do Decreto Lei nº 243/2015 de 19 de outubro, nos termos preconizados, atenta a inerência das próprias funções exercidas pelos polícias que implicam o dever de permanente disponibilidade para o serviço, em prol da defesa do interesse público e dos cidadãos e por se entender que as questões levantadas já se encontram reguladas, havendo apenas que otimizar a sua aplicação.