Transposição da Directiva (UE) 2019/1024

Transposição  da Directiva (UE) 2019/1024

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 88/XIV/2.ª- Transpõe a Diretiva (UE) 2019/1024, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público.

A Ordem dos Advogados entende que os dados de investigação podem ser realizados para fins comerciais ou não comerciais quer sejam financiados por fundos públicos ou não. Pelo que não deve ser restringida a sua aplicação ao financiamento público que poderá constituir uma descriminação restritiva da live concorrência.

Com ressalva dos pontos referenciados no seu parecer, considera a Ordem dos Advogados que a presente proposta de lei que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1024, do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Junho de 2019, relativa aos dados abertos e à reutilização de informação do setor público, cumpre com as disposições necessárias à sua correta transposição.

 

18/04/2025 03:45:43