Uso obrigatório de máscara
5 de abril, 2021
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto à Proposta de Lei n.º732/XIV/2.ª que visa a renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro
A Ordem dos Advogados, concorda inteiramente com o proposto no presente Projecto de Lei, pelo que emite parecer favorável pelos motivos nele expostos.