Prazo de prescrição dos crimes sexuais contra menores

Prazo de prescrição dos crimes sexuais contra menores

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu  parecer sobre o Projecto de Lei n.º 858/XIV/2.ª - que procede à alteração do artigo 118º do Código Penal começando  o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra menores a contar quando a vítima perfizer 35 anos.

A moldura penal correspondente a estes crimes situa-se abaixo dos 10 anos de pressão, o limite máximo. Considerando esta moldura penal, a manutenção do sistema vigente, os fundamentos que residem ao instituto da prescrição, a Ordem dos Advogados defende, no seu parecer que a alteração do prazo de prescrição, com o qual concorda, só deverá ocorrer após adequada ponderação das necessidades de prevenção especial e geral da punição, atendendo ao tempo decorrido sobre a prática do crime.

10/06/2023 08:33:39