Proibição do recurso do Estado e pessoas coletivas públicas à arbitragem em matéria administrativa e fiscal

Proibição do recurso do Estado e pessoas coletivas públicas à arbitragem em matéria administrativa e fiscal

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre o Projecto Lei nº 837/XIV/2.ª - Que proíbe o recurso do Estado e pessoas coletivas públicas à arbitragem em matéria administrativa e fiscal. Este projecto de Lei é em tudo idêntico ao nº799/XlV/2ª sobre já se pronunciou.

Os tribunais arbitrais estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, que não estabelece nenhuma limitação quanto à existência de tribunais arbitrais administrativos ou tributários. O nosso país tem legislação da mais avançada de arbitragem em matéria de Direito público, num percurso legislativo iniciado em 2004, com a Reforma do Contencioso Administrativo e que teve como etapas fundamentais a criação do Centro de Arbitragem Administrativa, em 2009, e a concretização, em 2011 , de um regime inovador de arbitragem tributária.

Pelos motivos expostos no seu parecer, a Ordem dos advogados considera que a ser aprovado este Projecto de Lei, tal significaria um retrocesso no edifício jurídico português, pelo que o mesmo merece parecer negativo

10/06/2023 09:15:38