Proteção dos Advogados em caso de parentalidade

Proteção dos Advogados em caso de parentalidade

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu  parecer sobre o Projecto de Lei n.º 857/XIV/2.ª – visa  a alteração do artigo 2º do Decrecto Lei nº131/2009  de 1 de junho, o aditamento do artigo 272º-A ao Código de Processo Civil e do artigo 7º- A ao Código de Processo Penal,   sob epígrafe “Reforça a proteção dos Advogados em caso de parentalidade”

Assim, o presente Projeto Lei pretende assegurar aos advogados a possibilidade de adiamento de atos processuais, e não apenas de diligências, em que devam intervir em caso de maternidade e paternidade e ainda a possibilidade de requererem a suspensão da instância em caso de doença grave ou exercício dos direitos de parentalidade em caso de nascimento de filho, adoção e acolhimento familiar. 

Também se pretende a introdução no artigo 2º do referido Decreto Lei, por forma a que se possibilite às advogadas o adiamento dos atos processuais em que devam intervir, para efeitos de amamentação nos seis meses após o nascimento do filho.

 Com as restrições e alterações sugeridas, a Ordem dos Advogados, emite parecer favorável ao presente projecto lei.

10/06/2023 09:30:36