Alteração da Lei da Nacionalidade - descendentes de judeus sefarditas

Alteração da Lei da Nacionalidade - descendentes de judeus sefarditas

O Governo solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre a Proposta de Lei 72/XV/1 (GOV) - que apresenta como duplo desiderato, por um lado, pôr um termo à “proliferação de empresas que recorrem a publicidade agressiva para aliciar potenciais interessados na naturalização, anunciando as vantagens associadas à obtenção de um passaporte de um Estado-Membro da União Europeia que permite viajar sem necessidade de visto para a generalidade dos países do mundo”, e, por outro, que “Atento este contexto, justifica-se verter na Lei da Nacionalidade a exigência de os descendentes de judeus sefarditas possuírem uma ligação efetiva e atual a Portugal”, procurando-se desta forma garantir que “que acedem por esta via à nacionalidade portuguesa aqueles que querem ter com a comunidade nacional uma efetiva ligação e não apenas os que pretendem obter um estatuto vantajoso”.

A Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao Projeto de Lei sub judice, até porque, e, em harmonia com o que ficou explanado, todas as alterações ou aditamentos legislativos ao diploma em crise, se reconduzem aos objetivos supra enumerados, bem como, a Ordem dos Advogados concorda com a exposição de motivos supra transcrito e, bem assim, as alterações apresentadas afiguram-se equilibradas e conformes aos princípios jurídico-constitucionais.

30/11/2023 20:19:24