Convenção de Istambul reforçando a proteção das vítimas em caso de assédio sexual
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 778/XV/1 - Assegura o cumprimento da Convenção de Istambul reforçando a proteção das vítimas em caso de assédio sexual.
Os objetivos almejados com o presente projeto lei afiguram-se devidos, ponderosos e equilibrados, estando de acordo com os princípios jurídicos fundamentais nacionais, bem como, com a Convenção de Istambul – Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, datada de 11-05-2011 – , aprovada pelo Governo português em 16-11-2012 e ratificada pela Assembleia da República a 21-01-2013, pela Resolução n.º 4/2013, muito embora tal agravação não resolva a questão fundamental da adoção de medidas legislativas para assegurarem qualquer tipo de comportamento indesejado de natureza sexual, sob forma verbal, não verbal ou física.
A Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente Projeto de Lei, porque, desta forma ficarão mais próximas de serem asseguradas e devidamente integradas na ordem jurídica interna as recomendações, direitos e obrigações emergentes da Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o Combate à Violência que vincula o Estado português.