Possibilidade de escolha do regime contributivo –CPAS ou Segurança Social
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei 728/XV/1 (CH) - que pretende garantir o acesso ao regime contributivo da segurança social a Advogados, Solicitadores e Agentes de execução, mediante a opção de escolha entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (a supramencionada CPAS) e o regime geral da Segurança Social.
O Grupo Parlamentar proponente visa alterar o artigo 4.º do Estatuto da Ordem dos Advogados e o artigo 5.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, em conformidade com a vontade expressa pelos respetivos profissionais, os Advogados por referendo e os Solicitadores e Agentes de Execução em Assembleia Geral.
Por concordar integralmente com as medidas preconizadas nesta matéria, a Ordem dos Advogados emite parecer favorável a tais alterações, como já deixou bem vincado no seu Parecer relativo ao Projeto de Lei nº 643/XV/1ª (²), assinado pela Senhora Bastonária e por todos os membros do atual Conselho Geral desta Ordem e para o qual se remete.