Processo especial experimental aplicável a causas de baixo valor da competência dos tribunais administrativos e fiscais
O Ministério da Justiça solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o DL 38/XXIII/2023 -que aprova uma forma de processo especial experimental aplicável a causas de baixo valor da competência dos tribunais administrativos e fiscais.
O projeto em apreço conta com a viva rejeição da Ordem dos Advogados, não porque a morosidade da justiça não deva ser combatida, como efetivamente deve, corporizando uma realidade inegável, mas pela decisiva razão de as medidas nele elencadas para o efeito se traduzirem na imposição daquilo que poderemos designar como corporizando uma atuação maquinal.
A ideia que se retira da presente proposta é que, na ânsia dos ditames da eficiência, as traves mestras deste escorço legislativo caminham para uma perfeita desumanização – e não se vê como esta possa suplantar uma eficiência numérica, pelo que a Ordem dos Advogados emite parecer desfavorável.