Segurança Social ou da CPAS
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto Lei 724/XV/1 - que apresenta como desiderato o acesso ao regime contributivo da segurança social a Advogados, Solicitadores e Agentes de execução, mediante a opção de escolha entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e o regime geral da Segurança Social.
A Ordem dos Advogados concorda integralmente com as medidas preconizadas nesta matéria, como já deixou bem vincado no Parecer relativo ao Projeto de Lei nº 643/XV/1ª (²), assinado pela Senhora Bastonária e por todos os membros do atual Conselho Geral desta Ordem e para o qual se remete.