Declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei 82/XV/1 (PAN) que torna obrigatória a tomada de declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público.
Apesar de concordar com a alteração proposta, a Ordem dos advogados entende que, a ocorrer, deverá ser acompanhada de alteração, também, ao artigo 271° do Código de Processo Penal e ao artigo 24° da Lei n.°130/2015, de 4 de Setembro (Estatuto da Vitima), no sentido de assegurar harmonia legislativa, evitando dúvidas interpretativas na aplicação na lei. A Ordem dos Advogados acolhe com satisfação a tomada de medidas legislativas destinadas a proteção das vitrinas de violência doméstica, pelo que emite parecer favorável com as ressalvas acima identificada