Dispensa da Tentativa de Conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica

Dispensa da Tentativa de Conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica

A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer o Projeto de Lei 96/XV/1 (IL) que Dispensa da Tentativa de Conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica (Alteração ao Código Civil e ao Código do Processo Civil)

A Ordem dos Advogados concorda com a alteração proposta, aderindo-se aos motivos expostos no preâmbulo do projeto por entender que não se justifica manter a exigência de o cônjuge, vítima de violência doméstica e requerente de acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, participar numa tentativa de conciliação. 0 cônjuge que é vítima deve poder evitar o confronto com o cônjuge agressor quando claramente não pretende a conciliação, pelo que emite parecer favorável ao presente projecto lei.

02/12/2023 22:45:19