Dispensa da Tentativa de Conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer o Projeto de Lei 96/XV/1 (IL) que Dispensa da Tentativa de Conciliação nos processos de divórcio sem consentimento do outro cônjuge nos casos de condenação por crime de violência doméstica (Alteração ao Código Civil e ao Código do Processo Civil)
A Ordem dos Advogados concorda com a alteração proposta, aderindo-se aos motivos expostos no preâmbulo do projeto por entender que não se justifica manter a exigência de o cônjuge, vítima de violência doméstica e requerente de acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, participar numa tentativa de conciliação. 0 cônjuge que é vítima deve poder evitar o confronto com o cônjuge agressor quando claramente não pretende a conciliação, pelo que emite parecer favorável ao presente projecto lei.