Estatuto do Arrependido- Regime de Proteção do Denunciante- combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre os seguintes Projectos Lei:
866/XIV/2.ª - Criação do Regime de Proteção do Denunciante
868/XIV/2.ª - que visa a criação do Estatuto do Arrependido
875/XIV/2.ª – Que aprova medidas de combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira, procedendo à alteração do Código Penal e de legislação conexa
876/XIV/2.ª – Que aprova a trigésima oitava alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro
879/XIV/2.ª– Que aprova o Estatuto de Proteção do Denunciante
A Ordem dos Advogados, através da sua Comissão de Legislação emitiu parecer sobre os presentes projectos lei, considerando que opção legislativa de uniformizar o denominado "direito premial" será de mais fácil apreensão se estiver concentrada num diploma e não dispersa, ainda que ambos os projectos pretendam actualizar o quadro normativo existente, para além de que permitiria, no futuro, fazer evoluir o denominado "Direito Premial" até à controvertida "delação premiada", sem constantes alterações dos referidos diplomas.
Por ter sido pedida a colaboração de vários Colegas, que acederam em colaborar com a CLOA, foi enviado um anexo (Informação Jurídica) subscrito pelos seus autores, que não vincula o CLOA, mas que pretende servir de contributo para a revisão dos referidos Projectos de Lei.