Nomeação de advogado em escalas de prevenção para as vítimas especialmente vulneráveis
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projecto de Lei nº 987 XIV 3ª - nomeação de advogado em escalas de prevenção para as vítimas especialmente vulneráveis.
O presente projecto de lei, porque bem-intencionado, é, em geral, credor do apreço da Ordem dos Advogados. Apresenta, no entanto, algumas imperfeições, desde logo conceptuais, cuja, eventual, não correcção implicaria um empobrecimento do ordenamento jurídico por erosão e mesmo confusão com referência ao significado dos conceitos.
A Ordem dos Advogados dá parecer positivo à iniciativa legislativa em apreciação devendo, no entanto, o projecto de lei sob apreciação levar em conta as considerações aqui apresentadas.