Nomeação de Patrono às Vítimas Especialmente Vulneráveis
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei 97/XV/1 (IL) que Assegura a Nomeação De Patrono às Vítimas Especialmente Vulneráveis (Alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais)
O presente projecto lei surge na esteira do projecto lei 987/XII/1ª e sobre o qual a Ordem dos Advogados emitiu parecer, acolhendo a iniciativa e onde apontava algumas imperfeições conceptuais.
A Ordem dos Advogados, emite parecer favorável à presente iniciativa saudando-a, porque da mesma se expurgaram as previsões e conceitos que eram causa da apreensão da Ordem, mas sobretudo demonstra que o partido proponente acolheu as propostas da Ordem.