Prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina.
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projecto de Lei nº 8/XV/1ª - Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à alteração do Código Penal.
A Ordem dos Advogados, pelos motivos expostos no presente parecer entende que a alteração do prazo de prescrição nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores antes de ofendido perfazer 40 anos, bem como no crime de mutilação genital feminina sendo a vítima menor, não podendo tal prescrição ocorrer antes da ofendida perfazer 35 anos, quando a ofendida seja maior de 14 anos, só deverá ocorrer após uma adequada ponderação das necessidades de prevenção especial e geral da punição sob pena de se violar os Direitos, Liberdades e Garantias consagrados na Constituição da República Portuguesa