Proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais

Proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre  Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 838/XIV/2 - Que reforça a proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais (44.ª alteração ao Código Penal)

Os tribunais arbitrais estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, que não estabelece nenhuma limitação quanto à existência de tribunais arbitrais administrativos ou tributários.

Não se percebe em que se fundamenta o presente Projecto de Lei para afirmar que os tribunais arbitrais não garantem igualdade de tratamento às partes intervenientes, referindo, sem concretizar ou sequer demonstrar a veracidade da afirmação que em matéria administrativa, o recurso à arbitragem tem sido invariavelmente prejudicial para o interesse público e largamente benéfico para poderosos interesses privados.

Na verdade, ao contrário do que é afirmado a lei que estabelece o Regime jurídico da arbitragem em matéria tributária garante que existe efectiva igualdade das partes no processo arbitral

A Ordem dos Advogados considera que, ser aprovado este Projecto de Lei, tal significaria um retrocesso no edifício jurídico português, pelo que emite parecer desfavorável.

21/03/2023 16:27:42