Proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu Parecer sobre Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 838/XIV/2 - Que reforça a proteção da orientação sexual, da identidade e expressão de género e das características sexuais (44.ª alteração ao Código Penal)
Os tribunais arbitrais estão consagrados na Constituição da República Portuguesa, que não estabelece nenhuma limitação quanto à existência de tribunais arbitrais administrativos ou tributários.
Não se percebe em que se fundamenta o presente Projecto de Lei para afirmar que os tribunais arbitrais não garantem igualdade de tratamento às partes intervenientes, referindo, sem concretizar ou sequer demonstrar a veracidade da afirmação que em matéria administrativa, o recurso à arbitragem tem sido invariavelmente prejudicial para o interesse público e largamente benéfico para poderosos interesses privados.
Na verdade, ao contrário do que é afirmado a lei que estabelece o Regime jurídico da arbitragem em matéria tributária garante que existe efectiva igualdade das partes no processo arbitral
A Ordem dos Advogados considera que, ser aprovado este Projecto de Lei, tal significaria um retrocesso no edifício jurídico português, pelo que emite parecer desfavorável.