Regulação da morte medicamente assistida não punível
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre o Projeto de Lei 74/XV (PS) que Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, e altera o Código Penal
Tal como resulta da sua exposição de motivos, o texto jurídico que resultou do processo de especialidade dos Projetos de Lei n.ºs 4/XIV/1.ª (BE), 67/XIV/1.ª (PAN), 104/XIV/1.ª (PS), 168/XIV/1.ª (PEV) e 195/XIV1.ª (IL), e que culminou com o Decreto da Assembleia da República 199/XIV é, pois, a base substancial da presente iniciativa.
A Ordem dos Advogados já emitiu parecer sobre o Projeto de Lei n.º 195/XIV/1.ª (IL). Não tendo mudado de opinião não encontra justificação para a necessidade de alterar o referido parecer, para o qual remete a fundamentação.