Violência obstétrica
O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou à Ordem dos Advogados Parecer sobre o Projeto de Lei n.º 912/XIV/2.ª - Que reforça a protecção das mulheres na gravidez e parto através da criminalização da violência obstétrica.
A iniciativa legislativa em apreço visa «reforçar a protecção das mulheres na gravidez e no parto através da criminalização de violência obstétrica» procedendo a alteração do artigo 144-A do Código Penal, aditando ao mesmo diploma legal o artigo 166-A e alterando o artigo 15-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de Março.
A Ordem dos Advogados pós análise do documento em apreço, e sem se pronunciar sobre a redacção proposta aos artigos alterados e/ou aditados, salienta que os profissionais de saúde estão já obrigados a actuar de acordo com a legis artis aplicável.
Considera que qualquer intervenção que não seja clinicamente necessária é susceptível de constituir má prática, sancionável nos termos do disposto no artigo 156.º do Código Penal. Sendo certo que, muitas das outras condutas comtempladas no Projecto de Lei em análise, também se encontram abrangidas no quadro normativo vigente.
Não obstante, a ocorrência dos factos descritos e a sua frequência, tal como mencionados, são de suma gravidade e, em abstracto, passíveis de tutela penal, entende que a relevância do assunto em questão e a necessidade de uma eventual alteração legislativa, designadamente, para criação de um novo tipo legal de crime, carece de debate sustentado por estudos técnicos e científicos aprofundados direccionados à realidade portuguesa, pelo que emite parecer negativo ao presente Projecto Lei.