Tutela criminal dos animais
A Assembleia da República, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou à Ordem dos Advogados parecer sobre Parecer sobre o Projecto de Lei nº 6/XV –Que alarga a tutela criminal dos animais, procedendo à quinquagésima sexta alteração do Código Penal.
Com o projecto em análise pretende-se alargar a tutela criminal, já conferida aos animais de companhia, a outros animais, alterando o disposto nos artigos 111.0, 207.°, 2l2.°, 213.°, 387.°, 388.°, 388.°-A e 389.0 (por lapso obvio, no artigo 2° do projecto refere-se o 390°) do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro e aditando um novo artigo, o 1 09.°-A, ao mesmo diploma legal.
A Ordem dos Advogados acolhe com satisfação a tomada de medidas legislativas destinadas à protecçäo dos animais, pelo que emite parecer favorável, com a ressalva nele referida