Voto por correspondência

Voto por correspondência

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República solicitou, à Ordem dos Advogados o seu parecer quanto ao Projeto de Lei 656/XIV, que consagra a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, procedendo à vigésima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, que regulamenta a eleição do Presidente da República, à sexta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, e à sétima alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, aprovado pela Lei n.º 13/99, de 22 de março.

Um dos factores que leva à baixa participação nas eleições prende-se com o facto da obrigatoriedade do voto presencial, o que obriga muitos eleitores portugueses residentes no estrangeiro a percorrerem centenas de quilómetros para exercer o seu direito de voto.

Não existindo qualquer constrangimento constitucional ao alargamento do voto por correspondência nas eleições presidenciais e europeias, a Ordem dos Advogados emite parecer favorável ao presente Projecto de Lei .

08/06/2023 05:46:24