Referendo 30 de Junho de 2021
Ajuda na votação | Ajuda na recuperação de credenciais
Convocatória | Referendo 30 de Junho de 2021
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 26.º, n.º 1 e n.º 2, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de Setembro, do Regulamento do Regime do Referendo, aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 26 de Março de 2021 – Regulamento n.º 391/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2021, e dos artigos 3.º e 16.º do Regulamento Eleitoral (RE), aprovado em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 29 de Julho de 2019 – Regulamento n.º 624/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 8 de Agosto de 2019, na sequência de deliberação aprovada em Assembleia Geral da Ordem dos Advogados de 26 de Março de 2021, CONVOCO um Referendo por recurso a votação electrónica para o dia 30 de Junho de 2021, cuja respectiva Comissão do Referendo foi, nos termos do n.º1, do artigo 3.º do RE, constituída por deliberação do Conselho Geral de 19 de Maio de 2021. A votação tem início às 0h00m (zero horas) do dia 30 de Junho de 2021, encerrando-se às 20h00 do dia 30 de Junho de 2021.
Determino, assim, em conformidade com a referida deliberação da Assembleia-Geral a realização de um Referendo vinculativo, de modo a que os Advogados com inscrição em vigor, se pronunciem, através de resposta de sim ou não, sobre a seguinte questão:
“Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º, n.º1, alínea c) do EOA, propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a seguinte redacção: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS)”.
Lisboa, 21 de Maio de 2021.
O Bastonário,
Luís Menezes Leitão